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Ajuste Sinief 49/2023 prorroga o prazo de obrigatoriedade da NFcom.

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2023, a prorrogação do prazo da obrigatoriedade do uso da NFCom pelos contribuintes de ICMS para o dia 1º de abril de 2025. Essa alteração foi efetuada por meio do Ajuste Sinief nº 49/2023, que modificou o texto do Ajuste Sinief 07/22, responsável por instituir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.

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Equipe AFRAC!

Fonte: Confaz

 

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