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Por Jurídico AFRAC em 09.02.2021 -
Informamos que a Sefaz/SC publicou tutorial sobre como as empresas (contribuintes) devem solicitar o TTD 706/707 para o cadastramento voluntário como usuária da NFC-e em Santa Catarina.
O material está na página da NFC-e, na "aba" documentos, com o seguinte título: Solicitação de TTD para uso da NFC-e - Tutorial.
O endereço para acessar a página é o seguinte: www.sef.sc.gov.br/nfce
Ou faça ou download direto através do LINK
Saiba mais:
O Tratamento Tributário Diferenciado é o denominado Regime Especial, onde o TTD 706 refere-se a opção do contribuinte em adaptar o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) para a emissão da NFC-e, sendo que a contingência, para este é o ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Já o TTD 707 permite que o contribuinte utilize o PAF-NFC-e (Programa Aplicativo Fiscal para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), software esse a ser desenvolvido com base no ANEXO III do Ato DIAT nº 53/2020, sendo a contingência estabelecida pelo uso deste próprio software.