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Por Portal Jornal Contábil em 15.02.2021 -
As empresas precisam lidar constantemente com várias obrigações acessórias. Mas para facilitar a apresentação destas informações, foi criada uma plataforma que faz o envio dos dados diretamente à Receita Federal. Essa ferramenta é conhecida como SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Mesmo sendo parte da rotina das empresas, muitos empresários possuem dúvidas sobre como funciona esse sistema e isso se estende às empresas que são optantes do regime Simples Nacional, seja ela Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Por isso, chamamos sua atenção para a importância de entender como funciona a transmissão de suas informações. Acompanhe!
Todas as informações federais, estaduais e municipais foram integradas pelo SPED, desta forma, as empresas podem contar com uma plataforma mais simples e sem muita burocracia. Assim, houve uma redução considerável do número de documentos físicos que eram utilizados pelas empresas.
Isso também gera maior economia e garante agilidade aos procedimentos fiscais e contábeis necessários às empresas brasileiras. Através deste sistema, é possível reunir todas as informações sobre os documentos que garantem a regularidade das empresas brasileiras. São eles:
Sendo assim, tais informações devem ser registradas corretamente para evitar erros que possam prejudicar a empresa. Então, para garantir a segurança das operações, é necessário possuir um Certificado Digital, que se trata de uma assinatura virtual, que pode ser adquirida em empresas especializadas. Esta certificação deve ser válida pelo padrão ICP Brasil.
É importante ressaltar a facilidade para o cumprimento das obrigações acessórias das empresas por meio do SPED. Elas se tornaram digitais, então, veja quais devem ser enviadas e quais não são voltadas às empresas do Simples Nacional:
Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui as escriturações manuais, como por exemplo, o Livro Diário; o Livro Razão; o Livro Balancetes Diários, Balanços, além das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.
As informações devem ser apresentadas até o último dia útil de maio. A entrega deve ser realizada por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional e que tenham recebido recursos através de investidor-anjo.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Mas como se trata do imposto de renda da pessoa jurídica, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional.
Escrituração Fiscal Digital (EFD): ela passou a ser chamada de SPED Fiscal e deve ser apresentada todos os meses. Mas atenção: as empresas enquadradas no regime do simples nacional não possuem a obrigatoriedade da entrega do SPED PIS/COFINS ou EFD Contribuições, como é chamada, ainda que recolham a contribuição previdenciária patronal – CPP.
NFe: no envio da NFe devem ser prestadas as informações do código de regime tributário simples nacional CSOSN (Código de Situação da Operação) no emissor disponibilizado pelo fisco. A empresa deve transmitir o arquivo XML de NFe emitida em contingência, modalidade DPEC ou em FS-DA, em até 168 horas após a data de emissão da NFe.
MDF-e: se trata do manifesto de documento fiscal eletrônico, que é obrigatório para quem efetua o transporte de cargas, assim como quem contrata transportador autônomo de cargas ou mesmo se o frete for realizado por veículos próprios ou arrendados.
Sendo assim, as empresas do Simples também precisam emitir e enviar o MDF-e além de emitir o documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos (DAMDFE).
eSocial: os micro e pequenos empresários devem atentar a esta obrigação que também é voltada ao Simples Nacional, onde consta o cadastro dos empregados e seus vínculos com a respectiva empresa; além de dados da folha de pagamento e os direitos do trabalhador.
EFD Reinf: conforme a Receita Federal, a data de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, será a partir do dia 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.