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Simples Nacional: Saiba mais sobre o CSOSN

Por Portal Jornal Contábil em 01.03.2021 - 

CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional. Em síntese, é uma numeração obrigatória que deve constar nas notas fiscais das empresas que optaram pelo Simples Nacional como forma de tributação. 

Os códigos tributários, são muito importantes nos documentos fiscais e as tributações são definidas por eles. 

No post de hoje, você entenderá o que é CSOSN, como identificar e utilizar o código correto. Boa leitura!

O que é CSOSN?

É um código para operações das empresas para identificação da origem da mercadoria e o regime de tributação das operações. Conforme o artigo 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, às notas fiscais precisam conter o CSOSN, afinal são vários os códigos, que devem ser inseridos conforme o tipo de transação realizada.

Esta classificação possui bastante relevância, pois devido os ajustes feitos no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), o CSOSN deverá constar na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e):

“O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970”. 

Sendo assim, é de extrema importância ficar atento à classificação de cada mercadoria comercializada, para poder se manter dentro da regularidade e ficar longe de confusões com o Fisco.

Os códigos tributários têm grande importância nos documentos fiscais, afinal definem os meios de tributação. 

Eles também evitam que as empresas paguem impostos a mais, assim como define a aplicação de multas e a apreensão da mercadoria quando é transportada. 

Qual a diferença entre CSOSN e CST?

O Código de Situação Tributária (CST) é formado por três dígitos, sendo que o primeiro corresponde à origem da mercadoria, enquanto o segundo e o terceiro indicam a tributação. Sendo assim, o CST é usado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação. Este código tem a finalidade de saber como está a situação tributária associada ao ICMS de cada produto na operação. 

Já o Código de Situação da Operação consiste em lista enumerada de operações de uma organização, que determina os aspectos tributários para toda situação, quando este é presente no regime do Simples Nacional. O CSOSN precisará estar presente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e) e Cupom Fiscal (CF-e). 

De antemão, o CSOSN é utilizado pelos contribuintes que optam pelo Simples Nacional, enquanto o CST deve ser utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação. Entender a diferença e as regras de formação do código em suas mercadorias ajuda a evitar o pagamento de impostos além dos devidos.

Classificação de mercadorias

Os códigos CST e CSOSN têm impacto direto na classificação da mercadoria, pois são eles que definem como o produto será tributado. 

Assim, se houver erro na classificação, a empresa poderá recolher tributos desnecessários ou até mesmo deixar de pagar os tributos devidos, o que acarretaria em responsabilidade tributária e, portanto, causaria problemas ao fisco, podendo até resultar na obrigação para pagar as multas. 

Se você é empresário e busca eficiência e confiança em suas rotinas contábeis, é necessário que conheça sua atividade controlando os estoques e aplicando as regulamentações tributárias ICMS, PIS e CONFINS, garantindo assim a boa classificação de suas mercadorias de acordo com o CST ou CSOSN, dependendo do seu regime tributário. 

Como identificar o código correto?

A resposta para esse assunto pode variar, pois cada instituição é um caso à parte, sendo que há mercadorias que são imunes, outras que não são tributadas e as que são isentas. 

Em primeiro lugar, uma dica que te damos é que observe qual o regime de tributação da empresa, também verifique os impostos impertinentes. 

Também faça o alinhamento ao código específico, baseado nos anteriores e busque a ajuda de um contador para evitar erros.

Outra dica essencial é saber o regime de tributação da empresa, os impostos que a empresa precisa pagar e todo o conteúdo de natureza fiscal possível, incluindo o código CSOSN ou CST.

Cada operação tem um código diferente e ainda existem aqueles produtos que apresentam isenção. Acompanhe a lista abaixo para entender a classificação:

  • Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS (Código 101);
  • Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (Código 102);
  • Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta (Código 103);
  • Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST (Código 201);
  • Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (Código 202);
  • Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST (Código 203);
  • Imune de ICMS (Código 300);
  • Não tributada pelo Simples Nacional (Código 400);
  • ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação (Código 500);
  • Outros – Operações que não se enquadram nos códigos anteriores (Código 900).

Lembre-se, é muito importante selecionar o CSOSN correto ao emitir suas notas fiscais, pois com essas informações, o governo define a base dos impostos que vão ser cobrados.

Quais problemas podem ocorrer?

Assim, qualquer erro com o código, acaba gerando problemas fiscais, indo desde pagar indevidamente alguns impostos. 

Possivelmente também levar multas devido ao não pagamento dos tributos obrigatórios.

Também existem vários erros relacionados a CSOSN, como a rejeição 384, que acontece quando uma NFC-e é emitida com o código 103, que é a isenção do ICMS no Simples para receita bruta e também o 400, que não é tributado pelo simples.

Tabela de equivalência CSOSN e CST

Os códigos de CST devem ser corretamente avaliados. Pois, existem mercadorias que são isentas, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional). 

Também há mercadorias que podem ser tributados no Regime Periódico de Apuração (RPA), salvo os que consistem substituição tributária que possuem determinados CST. 

Confira o CSOSN que deverá ser destacado é o CST a ser usado pela empresa:

  • 101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);
  • 102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);
  • 103: 40 (Isenta), 90 (Outras);
  • 201: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 202: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 203: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 300: 40 (Isenta), 41 (Não tributada);
  • 400: (Isenta), 50 (Suspensão);
  • 500: 60 (ICMS pago anteriormente por substituição tributária);
  • 900: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 51 (Diferimento), 90 (Outras).

Por que contar com ferramentas especializadas?

Ter um eficiente sistema para emitir sua NF-e sem preocupação é fundamental. Você pode contar com o auxílio de softwares especializados. Assim, ele aperfeiçoará todas as tarefas de sua organização, além de proporcionar um conjunto de vantagens. 

Dessa forma, você conseguirá reduzir os índices de erros, elevar a agilidade dos processos e envio de notas, apresentar relatórios para análise de procedimento na sua empresa. 

E além do mais, otimizar a criação de notas fiscais eletrônicas. 

Diversos investidores pensam que para ter um eficiente sistema é necessário investir alto. Entretanto, nos dias de hoje é possível achar alternativas para todos os tamanhos e tipos de instituições.

Por que contar com um profissional especializado?

A princípio existem ferramentas que auxiliam no preenchimento do CSOSN de forma adequada. Além delas, você pode contar com o auxílio contábil de um profissional que vai orientá-lo quanto à importância e a forma correta de formar o código. 

Com isso, evitam-se problemas fiscais futuros. Por exemplo, o ICMS é um tributo que muda de estado para estado e que pode ser cobrado tanto na entrada quanto na saída de produtos.

Desse modo, é fundamental ter alguém especializado no assunto para que tudo aconteça da forma correta. Quando você conta com um profissional de contabilidade, toda parte burocrática fica por conta dele. 

Vale ressaltar que todo código, independentemente de ser CSOSN ou CST, tem um papel fundamental para a nota, portanto, a empresa que fez a emissão precisa saber das informações e se elas estão corretas. 

Como todo código fiscal tem um papel importante em uma nota, a empresa emitente precisa saber sempre as informações corretas, para não ter problemas com isso.

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