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ÁREA DE ATUAÇÃO:
Programa Aplicativo Fiscal–Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.
O PAF-ECF tem sua base constituída pelo convênio 15/08 e ATO COTEPE 14/16 que é a ultima ER-PAF-ECF (02.06) publicada.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis à empresa desenvolvedora de programa aplicativo.
A MG 002 tem sua base constituída pela Portaria n° 151/2016 do estado de Minas Gerais.
A nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65 é o documento de existência apenas digital emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado junto à Secretaria da Fazenda, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações e prestações.
A NFC-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 19/16.
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.
O SAT tem sua base constituída pela Portaria CAT-147, de 05-11-2012 do estado de São Paulo.
A nota fiscal eletrônica modelo 55 é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
A NF-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 07/05.
O bilhete de passagem eletrônico modelo 63 é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O BP-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 01/17.
O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA é o sistema que foi implantado no Brasil com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias e entre as mesmas.
O SINTEGRA tem sua base constituída pelo Convênio ICMS 57/95.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, composto por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de demais informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
O SPED FISCAL tem sua base constituída pelo ATO COTEPE 09/08.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57 é o o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O CT-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 09/07.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e -, modelo 58 é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, com o intuito de ser emitido para quem já emite CT-e ou NF-e, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O MDF-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 21/10.