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Antecipação de férias e banco de horas estão entre as medidas trabalhistas permitidas pela Medida Provisória Nº 1046/2021!

Por Legisweb,

A Medida Provisória Nº 1046 de 2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado de 28/04/2021, data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

- o teletrabalho;

- a antecipação de férias individuais;

- a concessão de férias coletivas;

- o aproveitamento e a antecipação de feriados;

- o banco de horas;

- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

- o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Comentários sobre o tema estão em elaboração e serão publicados no site LegisWeb.

A Medida Provisória Nº 1046 de 27/04/2021 foi publicada no DOU em 28/04/2021.

 

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