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Prezados Associados,
De acordo com o calendário que estabelece o uso da NFC-e no Estado de Minas Gerais os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 fosse inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) seriam os últimos a estarem na obrigatoriedade a partir de 01 de maio de 2021.
Contudo, o Governo de Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prorrogou para 1º de agosto de 2021, a obrigatoriedade do uso da NFC-e as empresas do segmento varejista com receita bruta anual, auferida no ano-base de 2018, de até R$ 360 mil, visto que, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19 foram um dos mais prejudicados em função do perfil de negócio.
Fonte: Fazenda MG