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ICMS/ PI - PERMISSÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM PAPEL POR MICROEMPRESA

Portal LEGISWEB em 11 de Maio.

Foi publicada a Portaria SEFAZ Nº 13 DE 2021, que excepcionalmente permite até 30 de setembro de 2021, a emissão em papel da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (em blocos, formulários contínuos, etc), por contribuinte cadastrado na categoria Microempresa nos termos do art. 185 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, cuja emissão, de acordo com as operações ou prestações realizadas  conforme disposto na legislação tributária estadual em vigor, seja exigida em meio eletrônico.

Fonte: LEGISWEB

 

 

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