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A AFRAC informa que a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina prorrogou o prazo de validade dos laudos de certificação de requisitos do PAF-ECF que implementem as versões 02.04 e 02.05 para 30 de junho de 2022, ainda que vencidos desde 1º de junho de 2020.
Inicialmente o PAF-ECF desenvolvido nas versões 02.04 e 02.05 tiveram seus laudos prorrogados para 30 de junho de 2021, portanto tendo nova data através do ATO DIAT 30/2021.
Lembramos que o laudo de certificação do PAF-ECF desenvolvido na versão 02.06 está prorrogado até a data de exigência de nova especificação de requisitos do PAF destinado a emitir NFC-e por meio do DAF, ainda que vencidos desde 1º de junho de 2020.