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Associados AFRAC,
Comunicamos que a Sefaz publicou uma nova prorrogação referente ao Bloco X através do Ato DIAT nº 34/2021.
Inicialmente os contribuintes que ainda não estavam obrigados a sua entrega, deveriam passar a cumprir com a entrega a partir de 1º de julho de 2021 ou 1º de setembro de 2021, dependendo do enquadramento por CNAE.
Com a nova prorrogação, será observado o seguinte cronograma:
XI - a partir de 1º de janeiro de 2022, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
a) 4782202 - Comércio varejista de artigos de viagem;
b) 4782201 - Comércio varejista de calçados;
c) 4781400 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
d) 4774100 - Comércio varejista de artigos de óptica;
e) 4773300 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
f) 4771704 - Comércio varejista de medicamentos veterinários;
g) 4771702 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
h) 4763605 - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
i) 4763604 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
j) 4763603 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
k) 4763602 - Comércio varejista de artigos esportivos;
l) 4763601 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
m) 4762800 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
n) 4761003 - Comércio varejista de artigos de papelaria;
o) 4761002 - Comércio varejista de jornais e revistas;
p) 4761001 - Comércio varejista de livros;
q) 4759899 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
r) 4759801 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
s) 4757100 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
t) 4756300 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
u) 4755503 - Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
v) 4755502 - Comércio varejista de artigos de armarinho;
w) 4755501 - Comércio varejista de tecidos;
x) 4754703 - Comércio varejista de artigos de iluminação;
y) 4754702 - Comércio varejista de artigos de colchoaria; e
z) 4754701 - Comércio varejista de móveis.
aa) 4789007 - Comércio varejista de equipamentos para escritório;
ab) 4789001 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
ac) 4744005 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
ad) 4744003 - Comércio varejista de materiais hidráulicos;
ae) 4744002 - Comércio varejista de madeira e artefatos;
af) 4744001 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
ag) 4729602 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;ah) 4729601 - Tabacaria;
ai) 4729699 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
aj) 4724500 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
ak) 4723700 - Comércio varejista de bebidas;
al) 4722902 - Peixaria;
am) 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues;
an) 4721104 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
ao) 4721103 - Comércio varejista de laticínios e frios;
ap) 4721102 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
aq) 4783102 - Comércio varejista de artigos de relojoaria;
ar) 4783101 - Comércio varejista de artigos de joalheria;
as) 4753900 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
at) 4752100 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e
au) 4751201 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
XIII - a partir de 1º de fevereiro de 2022, os demais estabelecimentos:
a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.
Atenciosamente,
Equipe AFRAC!