--
Segundo o Ministério Público, Serasa Experian oferecia serviço que fere a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Por Portal UOL em 23.11
A Justiça do Distrito Federal determinou que a Serasa Experian suspenda imediatamente a venda de dados pessoais de consumidores. A decisão deriva de ação civil pública do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios), na qual foi analisada que o serviço oferecido pela empresa de proteção ao crédito fere a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A decisão foi proferida pelo desembargador César Loyola, do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), na última sexta-feira (20). Caso a Serasa não cumpra a decisão, ficará sujeita a pena de multa diária.
Segundo o MPDFT analisou na ação civil pública da Espec (Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial), a Serasa vende hoje informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social de consumidores. As empresas que adquirem esses dados o fazem para fins de publicidade e para captar novos clientes.
A Espec indica que a comercialização se dá por meio de dois serviços oferecidos pela Serasa, o Lista Online e a Prospecção de Clientes. O preço pago pelos dados de cada pessoa cadastrada seria de R$ 0,98. De acordo com estimativas do MP-DFT, a Serasa vende dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros.
“A situação é ainda mais grave, conforme demonstrou o MPDFT, pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação”, afirma o órgão em nota.
O MPDFT afirma que a venda dos dados “fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet”.
Procurada pelo UOL, a Serasa Experian afirmou apenas que “atua em estrita conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos do processo”.