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Consolidação das Normas Trabalhistas e Controle de Ponto

Em 10 de novembro de 2021, o governo federal aprovou o Decreto 10.854 que consolida e simplifica uma série de Normas Trabalhistas Infralegais, ou seja, Portarias e Instruções Normativas que regulamentam o trabalho no Brasil. Por exemplo, normas relativas a: equipamentos de proteção individual, fiscalização, trabalho temporário, ponto eletrônico etc., trazendo mais modernidade e dinamismo às empresas e empregados.

 

Entre as Normas Trabalhistas revistas, foi aprimorada a Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009, que foi substituída pela Portaria 671 de 8 de novembro de 2021. Com isso, o Registrador Eletrônico de Ponto homologado pelo Inmetro e certificado pelo Ministério do Trabalho e Previdência continua sendo utilizado e comercializado com as mesmas características de sempre, passando a se chamar REP-C (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Convencional). Assim, fica preservada a segurança jurídica e tranquilidade de empregado e empregador em relação à marcação de ponto nos Registradores Eletrônicos de Ponto homologados.

 

A Portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011, que se refere a sistemas alternativos de ponto especificados em acordos sindicais entre empresas e seus funcionários, também foi substituída pela Portaria 671 de 8 de novembro de 2021. Novamente, não houve mudança significativa em relação ao texto original, somente a alteração da designação do produto que passa a se chamar REP-A (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo).

 

Além disso, a nova Portaria 671 finalmente regulamentou uma prática já existente no mercado para controle de trabalho remoto (Home Office) que é a marcação de ponto por celular. Esta modalidade assumiu o nome de REP-P (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa) e foi aprimorada com a emissão de comprovantes eletrônicos em PDF da marcação. Com as mudanças nas relações de trabalho impostas pela pandemia (trabalho remoto especialmente), esta mudança é muito bem-vinda e assegurará garantia jurídica para muitos setores, inclusive os desenvolvedores de software de tratamento de ponto.

 

Por fim, as mudanças no controle de ponto no Brasil são um passo decisivo na modernização e evolução das relações trabalhistas, trazendo maior dinamismo e facilidade para empregadores e empregados sem comprometer a segurança jurídica das soluções já existentes (tanto o REP-C quanto os aplicativos de registro de ponto).

 

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