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Sefaz Ceará permitirá o uso do leiaute 0.07 (CF-e) até 31 de dezembro de 2022.

Atualizado em: 16/11/2021

Prezados Associados,

Fiquem Atentos!

A Secretaria da Fazendo do Estado do Ceará, publicou hoje em seu portal, que continuará recepcionando os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes), emitidos com o leiaute 0.07 até 31 de dezembro de 2022. Indicaram que no decorrer do ano de 2022, os contribuintes poderão conviver com ambas as versões, 0.07 e 0.08.

Destacaram que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08. E alertaram as software houses quanto ao planejamento para realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.5 ou posteriores disponíveis no portal CFe.

Acompanhe nossos informativos e o Blog AFRAC e fique por dentre das principais notícias sobre o Setor de Automação para o Comércio.

Atenciosamente,

Equipe AFRAC!

Fonte: Sefaz Ceará. Acesse o link https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/ 

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