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Informamos que foi publicado o ATO DIAT 10/2022 estabelecendo a prorrogação da validade dos laudos de PAF-ECF.
O ato normativo prevê que o software PAF-ECF desenvolvido e certificado nas versões 02.04, 02.05 ou 02.06, mesmo que vencidos a partir de 1º de junho de 2020, poderão ser utilizados até a data de exigência da utilização do PAF-DAF (este último sem data definida).
Desta forma, as empresas desenvolvedoras não necessitam promover novas certificações através de Órgão Técnico, sobre o PAF-ECF.
O ATO DIAT 10/2022 também disponibilizou a Especificação Técnica de Requisitos, versão 2.0.0, do equipamento DAF.
Saiba Mais: O PAF-DAF – Programa Aplicativo Fiscal para Dispositivo Autorizador Fiscal - será o software responsável por emitir comandos ao equipamento DAF - Dispositivo Autorizador Fiscal, projeto ainda em desenvolvimento por parte da Sefaz/SC.
Confira o ATO DIAT 10/2022 na íntegra através do link
Fonte: Lúcia Correia - Departamento Jurídico AFRAC