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Sefaz RS prorroga os prazos de obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos à NFC-e

Prezados Associados,
Fiquem atentos!

A Sefaz Rio Grande do Sul, publicou na data de hoje (16/05) a Instrução Normativa RE nº 037/2023 que prevê novos prazos de obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos à NFC-e, sendo:

  • Estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00, obrigatoriedade em 01/04/2023;
  • Estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00, obrigatoriedade em 01/07/23;
  • Estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, obrigatoriedade em 01/10/23.

Para os demais estabelecimentos o prazo de obrigatoriedade foi prorrogado para 01/01/2024.

Destacamos ainda, que serão consideradas:

  • A soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
  • A proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano, para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022.

Para ter acesso a integra da IN 037/23 clique aqui

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