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PLP 178/21 teve sanção presidencial!

Foi publicada Lei Complementar 199/23, que promove a Simplificação das Obrigações Acessórias e cria o CNSOA (Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias).

A LC 199/2023 é fruto do projeto técnico de Simplificação Fiscal Digital capitaneado pela AFRAC com a participação de especialistas e apresentado pelo Senador Efraim Filho, quando ele ainda era deputado federal.

Em um cenário de complexidade fiscal que consome diversas horas para o compliance das empresas, inserindo o Brasil como um dos países com os maiores custos do mundo para a conformidade fiscal, a sociedade civil sai vitoriosa com a aprovação do PLP 178/2021 que traz a determinação para a promoção de ações que visem a simplificação e padronização das obrigações tributárias acessórias e, assim, promover a redução do custo Brasil.

Aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, o projeto seguiu ao Presidente da República que em 01.08.2023 sancionou o projeto de lei complementar com vetos parciais.

Confira a seguir quais são os principais benefícios advindos com a aprovação da Lei Complementar 199/2023:

  • Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o intuito promover a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias;
  • Estabelece a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
  • Prevê a utilização dos dados de documentos fiscais para:
    • Facilitar a apuração de tributos;
    • Fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos.
  • Facilitação dos meios de pagamentos de tributos através da unificação dos documentos de arrecadação;
  • Unificação de cadastros fiscais;
  • A automatização da escrituração fiscal com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos;
  • Criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA)
  • Composto por 18 membros: 06 representantes da União; 06 representantes dos Estados e Distrito Federal e 06 representantes dos Municípios;
  • O CNSOA possui a competência para instituir e aperfeiçoar:
  1. a) a emissão unificada de documentos fiscais;
  2. b) procedimentos para a utilização dos dados dos documentos fiscais visando facilitar a apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos;
    c) facilitação dos meios de pagamentos dos tributos e unificação de cadastros fiscais; d) demais obrigações acessórias com a definição de padrões nacionais.

Clique aqui para saber mais sobre a Lei Complementar 199/2023 na íntegra!

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