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Dispensada a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 da EFD pela SEF/MG

Prezado Associado,

O Estado de Minas Gerais publicou recentemente através da Resolução SEF nº 5.726 a revogação da Resolução nº 5.629/2022, que determinava a apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI.

Com a revogação da Resolução, fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 para os contribuintes mineiros. A dispensa de apresentação do Registro 1601, alcança, inclusive o exercício de 2023, pois a Resolução (SEF nº 5.726) que revogou a obrigatoriedade possui efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2023.

O portal “Sped MG”  também reforçou a dispensa da obrigatoriedade através do seguinte comunicado:

Atenção: Mantém-se obrigatório do registro 1700. 

Atenciosamente, equipe AFRAC!

 

Fonte: Sefaz MG

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