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Prezado Associado,
O Estado de Minas Gerais publicou recentemente através da Resolução SEF nº 5.726 a revogação da Resolução nº 5.629/2022, que determinava a apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI.
Com a revogação da Resolução, fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 para os contribuintes mineiros. A dispensa de apresentação do Registro 1601, alcança, inclusive o exercício de 2023, pois a Resolução (SEF nº 5.726) que revogou a obrigatoriedade possui efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2023.
O portal “Sped MG” também reforçou a dispensa da obrigatoriedade através do seguinte comunicado:
Atenção: Mantém-se obrigatório do registro 1700.
Atenciosamente, equipe AFRAC!
Fonte: Sefaz MG