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SEFAZ-SC: Suspensão da vigência do Guia Prático de Escrituração de Benefícios Fiscais

Informamos que foi publicado o Ato DIAT nº 77/2023, que altera o Ato DIAT nº 59/2023 que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, e ainda suspende a produção de efeitos do Ato DIAT nº 25, de 2023 (motivo da desoneração do ICMS para 01/04/2024)

Fonte: SEF SC

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