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Informamos que foi publicado no DO de AL, a Instrução Normativa SEF nº 67/2023, a qual acrescentou a possibilidade da substituição da impressão do DANFE-NFC-e (se o adquirente concordar), pelo envio no formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal.
Para ter acesso a integra da IN SEF nº 67/2023, clique aqui.