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SEFAZ-SE: Obrigatoriedade da NFC-e em substituição a NF modelo 4.

Atualizado em: 07/12/2023

A Sefaz SE publicou o Decreto nº 508 de 30/11/2023, que dispõe acerca da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de maio de 2024.

Para ter acesso a integra do Decreto nº 508 de 30/11/2023, clique aqui.

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