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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunicou que o prazo de obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD (Escrituração Fiscal Digital) começará em janeiro de 2024, como prevê a portaria 00122/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Doe_SEFAZ).
A SEFAZ informou ainda que o Registro 0221, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS/IPI, será obrigatório a partir de janeiro de 2024.
Para ter acesso a integra do comunicado de esclarecimento emitido pela Sefaz/PB clique aqui