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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou que a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), nas transferências de bens e mercadorias, seguirá a legislação vigente no ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.
Os Documentos Fiscais Eletrônicos deverão ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o seguinte texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
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Equipe AFRAC!
Fonte: Sefaz CE