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Mato Grosso atualiza legislação sobre pagamentos eletrônicos e define novas datas de obrigatoriedade!

Comunicamos que a SEFAZ-MT publicou novas atualizações em sua legislação que prevê a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor dos documentos fiscais NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A Portaria nº 66/2024 introduziu alterações na Portaria nº 262/2023 a fim de promover maior clareza quanto a vinculação atinente ao pagamento via PIX, bem como trouxe novos CNAE´s (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que serão obrigados a observar a normativa a partir de 01/07/2024.

Confira a seguir os principais pontos previstos na Portaria nº 66/2024:

REDAÇÃO ANTERIOR

REDAÇÃO ATUAL

III - no pagamento realizado por meio de PIX, deverão constar no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) os seguintes dados relativos ao pagamento: (...)

III - no pagamento realizado por meio de PIX, através de QR Code dinâmico, deverão constar no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) os seguintes dados relativos ao pagamento: (...)

g) no campo “idTemPag” informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento.

g) no campo “idTemPag” informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento, quando for o caso.

 

A atualização legal torna mais claro aos contribuintes e fornecedores de tecnologia para o varejo de que o PIX Dinâmico é a forma de pagamento que possui viabilidade de integração com os programas emissores de documentos fiscais.

Lembramos que o PIX, por se tratar de um pagamento instantâneo, contempla várias formas de se efetuar a transação, tais como:

- Transferência entre contas (via App de Banco, por exemplo)

- QR Code Estático (impresso em cartaz e não referente a uma venda específica)

- QR Code Dinâmico (gerado pela automação em conjunto com a instituição financeira recebedora)

- Iniciação de pagamento via Open Banking

Das informadas acima, apenas as efetuadas por QR Code Dinâmico ou iniciação via Open Banking são passíveis de integração. Desta forma, a legislação foi ajustada para determinar que os campos de preenchimento dos documentos fiscais atinentes ao PIX, em especial, o “cAut”, que deve ser preenchido com o código de identificação do PIX (endToEndId), deverá ser realizado nas operações com o PIX no formato Dinâmico.

O campo “idTemPag” ('Identificador do terminal de pagamento’), nos pagamentos por PIX Dinâmico, também foi ajustado com a nova normativa. Entende-se que o terminal do equipamento pode ser identificado pelo número de série ou seu número lógico do device (hardware) utilizado. No entanto, se o pagamento por PIX ocorrer com a geração do QrCode no computador, ou seja, em dispositivo diverso do terminal de pagamento, não haverá uma identificação específica, visto que não foi utilizado um terminal de pagamento. Dessa forma, a legislação prevê que seu preenchimento somente deverá ser efetuado se a operação de pagamento do PIX Dinâmico se der através de terminais de pagamentos, por ser passível de identificação do terminal, porém em casos onde o pagamento via PIX Dinâmico se der em dispositivos diversos, o preenchimento da informação “idTemPag”  não se aplicará.

Visando maior adequação a cenários de utilização de terminais de pagamentos entre matriz e filiais, a nova atualização legal permite que na hipótese de operação promovida por filial de matriz estabelecida no Estado do Mato Grosso, é possível que as máquinas de registros de pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, localizadas nos estabelecimentos filiais, estejam vinculadas ao CNPJ do estabelecimento matriz, mediante autorização das administradoras de cartão de crédito, de débito ou similar.

Pontuamos que a permissão acima, aplica-se somente a hipóteses de matriz e filial estabelecidas no Estado do Mato Grosso. Dessa forma, demais contribuintes que não estejam sob essa hipótese prevista em lei, deverão observar que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento contenha o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento.

Por fim, a Portaria nº 66/2024 traz novo rol de CNAE´s que deverão proceder com a vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor dos documentos fiscais (NFC-e e NF-e) a partir de 01/07/2024:

 

CNAE

DENOMINAÇÃO

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

01/07/2024

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios

usados para veículos automotores

01/07/2024

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e

câmaras de ar

01/07/2024

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

01/07/2024

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

01/07/2024

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

01/07/2024

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

01/07/2024

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)

01/07/2024

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

01/07/2024

4722-9/02

Peixaria

01/07/2024

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

01/07/2024

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

01/07/2024

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para

veículos automotores

01/07/2024

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

01/07/2024

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

01/07/2024

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

01/07/2024

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

01/07/2024

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

01/07/2024

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

01/07/2024

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

01/07/2024

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

01/07/2024

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

01/07/2024

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

01/07/2024

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

01/07/2024

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos

e equipamentos de áudio e vídeo

01/07/2024

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

01/07/2024

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos,

sem manipulação de fórmulas

01/07/2024

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos

homeopáticos

01/07/2024

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não

Especificados anteriormente

01/07/2024

 

Reforçamos que a obrigatoriedade se aplica ao CNAE principal ou secundário do contribuinte. Sendo assim, caso o estabelecimento comercial possua, dentre seus CNAE´s registrados, um dos indicados nos Anexos da Portaria nº 262/2023 (com a atualização da Portaria nº 66/2024), deverá contatar seu fornecedor de automação para promover a adequação as novas regras.

Confira a Portaria nº 66/2024 na íntegra, clicando aqui.

Acompanhe nossos informativos e fique por dentre das principais notícias sobre o Setor de Tecnologia para o Comércio e Serviços.

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