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Comunicamos que a SEFAZ-MT publicou novas atualizações em sua legislação que prevê a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor dos documentos fiscais NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
A Portaria nº 66/2024 introduziu alterações na Portaria nº 262/2023 a fim de promover maior clareza quanto a vinculação atinente ao pagamento via PIX, bem como trouxe novos CNAE´s (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que serão obrigados a observar a normativa a partir de 01/07/2024.
Confira a seguir os principais pontos previstos na Portaria nº 66/2024:
REDAÇÃO ANTERIOR |
REDAÇÃO ATUAL |
III - no pagamento realizado por meio de PIX, deverão constar no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) os seguintes dados relativos ao pagamento: (...) |
III - no pagamento realizado por meio de PIX, através de QR Code dinâmico, deverão constar no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) os seguintes dados relativos ao pagamento: (...) |
g) no campo “idTemPag” informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento. |
g) no campo “idTemPag” informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento, quando for o caso. |
A atualização legal torna mais claro aos contribuintes e fornecedores de tecnologia para o varejo de que o PIX Dinâmico é a forma de pagamento que possui viabilidade de integração com os programas emissores de documentos fiscais.
Lembramos que o PIX, por se tratar de um pagamento instantâneo, contempla várias formas de se efetuar a transação, tais como:
- Transferência entre contas (via App de Banco, por exemplo)
- QR Code Estático (impresso em cartaz e não referente a uma venda específica)
- QR Code Dinâmico (gerado pela automação em conjunto com a instituição financeira recebedora)
- Iniciação de pagamento via Open Banking
Das informadas acima, apenas as efetuadas por QR Code Dinâmico ou iniciação via Open Banking são passíveis de integração. Desta forma, a legislação foi ajustada para determinar que os campos de preenchimento dos documentos fiscais atinentes ao PIX, em especial, o “cAut”, que deve ser preenchido com o código de identificação do PIX (endToEndId), deverá ser realizado nas operações com o PIX no formato Dinâmico.
O campo “idTemPag” ('Identificador do terminal de pagamento’), nos pagamentos por PIX Dinâmico, também foi ajustado com a nova normativa. Entende-se que o terminal do equipamento pode ser identificado pelo número de série ou seu número lógico do device (hardware) utilizado. No entanto, se o pagamento por PIX ocorrer com a geração do QrCode no computador, ou seja, em dispositivo diverso do terminal de pagamento, não haverá uma identificação específica, visto que não foi utilizado um terminal de pagamento. Dessa forma, a legislação prevê que seu preenchimento somente deverá ser efetuado se a operação de pagamento do PIX Dinâmico se der através de terminais de pagamentos, por ser passível de identificação do terminal, porém em casos onde o pagamento via PIX Dinâmico se der em dispositivos diversos, o preenchimento da informação “idTemPag” não se aplicará.
Visando maior adequação a cenários de utilização de terminais de pagamentos entre matriz e filiais, a nova atualização legal permite que na hipótese de operação promovida por filial de matriz estabelecida no Estado do Mato Grosso, é possível que as máquinas de registros de pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, localizadas nos estabelecimentos filiais, estejam vinculadas ao CNPJ do estabelecimento matriz, mediante autorização das administradoras de cartão de crédito, de débito ou similar.
Pontuamos que a permissão acima, aplica-se somente a hipóteses de matriz e filial estabelecidas no Estado do Mato Grosso. Dessa forma, demais contribuintes que não estejam sob essa hipótese prevista em lei, deverão observar que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento contenha o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento.
Por fim, a Portaria nº 66/2024 traz novo rol de CNAE´s que deverão proceder com a vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor dos documentos fiscais (NFC-e e NF-e) a partir de 01/07/2024:
CNAE |
DENOMINAÇÃO |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
01/07/2024 |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
01/07/2024 |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
01/07/2024 |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
01/07/2024 |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
01/07/2024 |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
01/07/2024 |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
01/07/2024 |
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free) |
01/07/2024 |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
01/07/2024 |
4722-9/02 |
Peixaria |
01/07/2024 |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
01/07/2024 |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
01/07/2024 |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
01/07/2024 |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
01/07/2024 |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
01/07/2024 |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
01/07/2024 |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
01/07/2024 |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
01/07/2024 |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
01/07/2024 |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
01/07/2024 |
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
01/07/2024 |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
01/07/2024 |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
01/07/2024 |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
01/07/2024 |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
01/07/2024 |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
01/07/2024 |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
01/07/2024 |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
01/07/2024 |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não Especificados anteriormente |
01/07/2024 |
Reforçamos que a obrigatoriedade se aplica ao CNAE principal ou secundário do contribuinte. Sendo assim, caso o estabelecimento comercial possua, dentre seus CNAE´s registrados, um dos indicados nos Anexos da Portaria nº 262/2023 (com a atualização da Portaria nº 66/2024), deverá contatar seu fornecedor de automação para promover a adequação as novas regras.
Confira a Portaria nº 66/2024 na íntegra, clicando aqui.
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