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Tendo em vista a recente atualização da tabela de Meios de Pagamentos publicada através do Informe Técnico IT 2024.002 v.1.00, com vigência a partir de 01/07/2024, (clique aqui para saber mais), solicitamos orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a respeito desta atualização junto ao equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Desta forma, confira abaixo as orientações obtidas quanto a observância da nova tabela e sua respectiva aplicação junto aos equipamentos SAT:
No SAT, os valores possíveis para códigos de meio de pagamento são fixos até o layout 0.08, ou seja, são amarrados ao software que está no equipamento SAT.
Aqueles fabricantes que homologaram novas versões de software básico, ou homologaram novos modelos de equipamentos, a partir de 01/09/2021, já incluíram os códigos que estão abaixo.
A partir do layout 0.09, os códigos poderão ser atualizados de forma dinâmica via parâmetros de gestão; porém, a Sefaz-SP não implementará o layout 0.09.
A Sefaz/SP está desenvolvendo o layout 0.10, que contempla esta característica dinâmica.
Dessa forma, para as software houses que desenvolvem Aplicativos Comerciais(AC) para os SATs: elas precisam verificar as orientações do fabricante de SAT para saber quais modelos e quais atualizações são necessárias para suportar os novos meios de pagamento.
Os novos meios de pagamento constam na versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 01/03/2021.
O que foi homologado antes desta data, não suporta os novos meios de pagamento.
Para algum meio de pagamento específico que o SAT não suporte a opção é usar o 99.
01 - Dinheiro
02 - Cheque
03 - Cartão de Crédito
04 - Cartão de Débito
05 - Crédito Loja
10 - Vale Alimentação
11 - Vale Refeição
12 - Vale Presente
13 - Vale Combustível
A partir de 01/09/2021
15=Boleto Bancário
16=Depósito Bancário
17=Pagamento Instantâneo (PIX)
18=Transferência bancária, Carteira Digital
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
90= Sem pagamento
99 – Outros
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