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Medidas emergenciais para emissão de documentos fiscais eletrônicos em decorrência das enchentes no RS

Após reunião realizada em 07/05/2024 com os representantes do fisco, para discutir medidas emergenciais em resposta às enchentes no Rio Grande do Sul, foram estabelecidos esclarecimentos importantes:

A SVRS (Secretaria Virtual do Rio Grande do Sul), responsável pela autorização de diversos documentos fiscais dos Estados: AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO, por medida de segurança desativou seu Data Center e está operando em ambiente tecnológico em nuvem. Durante esse processo, houve intermitências e algumas regras de validação foram temporariamente desativadas.

Em razão da mudança para a nuvem, muitas empresas enfrentaram problemas relacionados ao uso de endereços IP antigos, para os quais foram orientados ajustes necessários.

Quanto ao Data Center, há uma previsão de que a energia seja restabelecida (via gerador) em até 2 dias para a ativação de um dos datacenters localizados na Procergs.

Portanto, foi solicitado que as empresas observem a URL correta, devido à mudança para a autorização em nuvem, bem como realizem análises para possíveis bloqueios de firewall e correções de endereços IP, se necessário. Neste sentido, é fundamental que todas as comunicações, configurações e regras apontem para os endereços URL dos serviços, como os domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.

Outro ponto destacado foi a questão de rejeição dos documentos fiscais que fazem referência a outros documentos por meio de compartilhamento de chave. Em razão da falta de compartilhamento desses documentos com a Receita Federal e os Estados, houve rejeições devido à impossibilidade de verificação dos documentos anteriores. Por isso, foi solicitada a desativação dessa validação.

Ademais, foi destacado que, através do servidor em nuvem, permanecem disponíveis todos os serviços de autorização (cujo webservices estão descritos no Manual de Orientação do Contribuinte), clique aqui e saiba mais. No entanto, serviços não contemplados no referido Manual, tal como a NFF (Nota Fiscal Fácil) permanecem indisponíveis.

E em relação ao tempo de resposta (timeout) quanto ao envio do documento para a autorização, o time técnico da SVRS está comprometido em verificar e ajustar eventuais problemas técnicos.

Por fim, a Sefaz/RS solicitou apoio de todos para orientar sobre o correto uso da contingência dos documentos fiscais. E informou que em breve, será disponibilizado um canal oficial para avaliação dos casos de maior incidência, visando à devida resolução. Enquanto isso, um canal de WhatsApp foi disponibilizado para acompanhar as atualizações da Receita Estadual RS, clique aqui e acesse.

 

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