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Informamos que foram promovidas alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024.
Foram alterados na Tipi, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos), com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Foi criado ainda, o código de classificação constante do Anexo III. E extinto na Tipi, o código 8504.50.00.
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Fonte: Receita Federal