--
Informamos que a Nota Técnica 2024.00, v1.10 trouxe alterações em campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações pro MEI, utilizando o código de regime tributário (CRT) “4-Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” prevista no Convênio S/N de 1970.
Também se ressalta nessa Nota Técnica as seguintes informações:
Alteração na Regra I08-150 para incluir o CFOP 5910 na NFCe;
Removida a denegação 1C17-50 que agora se tornou uma rejeição;
Importante destacar que o prazo para implantação de teste é até o dia 01/07/2024, sendo a implantação produção em 02/09/2024.
Para ter acesso à Nota Técnica 2024.00, v1.10 na integra, clique aqui
Acompanhe nossos informativos e fique por dentre das principais notícias sobre o Setor de Tecnologia para o Comércio e Serviços.