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Em virtude da entrada em produção da Nota Técnica 2023.004 (v1.11) recebemos inúmeras sinalizações de notas rejeitadas com o erro 391 (rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito/débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [Ocorr:1])
Diante disso, contatamos as Unidades Federativas (PB, PE, MG, RJ), e compartilhamos abaixo as respostas recebidas até o momento:
Sobre a Rejeição 391 Validação Pix Dinâmico
Resposta Sefaz/MG:
“Vamos retornar à regra anterior, ou seja, sem ativar a validação em questão, portanto, apenas para cartão. Para isso, teremos que subir uma versão da aplicação.
Enquanto isso, a opção é usarem o código 20 ao invés do 17."
Resposta Sefaz/PB:
“Quem informava o código 17 para Pix estático deve informar o código 20. Iremos publicar no site oficial da Sefaz ainda hoje (01/07) após às 17h."
Portanto, para evitar a rejeição, o Pix deverá ser informado no código 20 e, assim, evitar o preenchimento do código de autorização desse formato de pagamento. Em tempo, irão realizar pedido à SVRS para desativar temporariamente a regra de validação Y04-10 para o estado da Paraíba. A expectativa é que a SVRS faça isso até amanhã pela manhã (02/07), portanto, no momento, a solução é informar o código 20 no Pix para não obrigar a informar o grupo de cartões, onde terá que informar o E2dID.
Reforçamos que estamos em contato para que haja a desativação dessa regra de validação por parte dos Estados em questão.
Em relação aos Estados de PE e RJ, onde também recebemos informações de rejeições no mesmo sentido, ainda estamos aguardando retorno.
Assim que houver novas atualizações por parte dos Estados, comunicaremos imediatamente a todos os associados.
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