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Uso de contingência da NFC-e Offline agora permitido em São Paulo!

Informamos que o Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 40/2024, que agora permite o uso da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), modelo 65, no formato offline em casos de contingência.

Anteriormente, a utilização da NFC-e em contingência offline não era permitida no Estado de São Paulo. Com a nova portaria, os contribuintes têm a opção de utilizar a NFC-e offline quando enfrentarem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda de São Paulo ou a obtenção da Autorização de Uso da NFC-e.

O artigo 6º da Portaria SRE 40/2024 define que, em situações de problemas técnicos, o contribuinte deve operar em contingência, conforme a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16. Essa cláusula estabelece as regras gerais para contingência da NFC-e, incluindo a emissão prévia do documento fiscal eletrônico e autorização posterior, ou seja, a contingência pela emissão offline.

Com isso, os contribuintes no Estado de São Paulo agora têm as seguintes opções de documentos fiscais eletrônicos:

  • CF-e-SAT, modelo 59, emitido pelo equipamento SAT.
  • NFC-e, modelo 65, em formato online e offline (este último apenas para contingência).

Assim, os contribuintes que utilizam o equipamento SAT também podem usá-lo para emitir o CF-e-SAT em situações de contingência da NFC-e.
Confira a Portaria SER 40/2024 na íntegra clicando aqui

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Fonte: Departamento Jurídico AFRAC

 

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