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Sefaz SC estabelece a obrigatoriedade do uso NFC-e (modelo 65)!

Atualizado em: 24/09/2024

Informamos que, em 20 de setembro de 2024, foi publicado o Ato Diat nº 56, de 17/09/2024, que estabelece os prazos para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no Estado de Santa Catarina.

Com isso, os estabelecimentos que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) deverão emitir a NFC-e em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF, a partir dos seguintes prazos:

  • 1º de março de 2025 – para as atividades relacionadas no Anexo I;
  • 1º de abril de 2025 – para as atividades relacionadas no Anexo II;
  • 1º de maio de 2025 – para as atividades relacionadas no Anexo III;
  • 1º de junho de 2025 – para as atividades relacionadas no Anexo IV;
  • 1º de julho de 2025 – para as atividades relacionadas no Anexo V;
  • 1º de agosto de 2025 – nas seguintes hipóteses:
  1. a) Para as demais atividades econômicas não previstas nos incisos I a V;
    b) Para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS.

Clique aqui para acessar a íntegra dos anexos.

Além disso, a partir de 1º de agosto de 2025, os estabelecimentos que utilizam ECF e PAF-ECF também estarão obrigados a emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

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