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Informamos que, em 07 de outubro de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2023.004 (versão 1.20) prevendo atualização no valor máximo permitido para o troco nas transações fiscais eletrônicas (NF-e/NFC-e).
O limite passou de R$ 1.000,00 para R$ 300.000,00. A mudança atende a pleitos de entidades que defendiam a necessidade de ampliar esse valor para viabilizar operações de pagamento mais complexas, como, por exemplo, o uso do PIX Troco, uma modalidade de transação Pix que permite ao usuário receber o troco em dinheiro físico após realizar uma compra.
A entrada em produção desta mudança terá início imediato.
Clique aqui para acessar a versão 1.20 da NT 2023.004.
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