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AFRAC conquista prorrogação de prazo para o CT-e Globalizado em São Paulo: nova data é abril de 2025
Em resposta a um pleito da AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços – a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, no dia 18 de outubro de 2024, a Portaria SRE 76, prorrogando o prazo para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Globalizado. Agora, as empresas de transporte têm até abril de 2025 para se adaptarem ao novo modelo de CT-e Simplificado, instituído pela Portaria SRE 69/2024.
CT-e Globalizado x CT-e Simplificado - entenda as diferenças:
O CT-e Globalizado permite que, em um único documento fiscal, sejam consolidadas diversas operações de transporte realizadas ao longo de um dia, para múltiplos remetentes ou destinatários, mas com um único tomador de serviço. Essa modalidade é amplamente utilizada no transporte de cargas fracionadas, trazendo flexibilidade para as transportadoras.
Já o CT-e Simplificado, implementado pela Portaria SRE 69/2024, mantém a função de documentar o transporte de mercadorias com múltiplos remetentes ou destinatários, mas apresenta um layout diferente, exigindo adaptações nos sistemas tecnológicos das empresas. Inicialmente, o prazo de transição para o novo modelo seria até outubro de 2024, porém, com a prorrogação, esse período foi estendido até abril de 2025.
A AFRAC em defesa do setor
Essa prorrogação é fruto de um esforço contínuo da AFRAC, que, em nome de seus associados, argumentou junto à Sefaz/SP a necessidade de mais tempo para que as empresas de transporte pudessem se adequar ao novo layout do CT-e Simplificado. A entidade ressaltou que muitas empresas ainda dependiam do modelo Globalizado, o que tornava a transição imediata inviável.
A AFRAC também destacou a relevância do chamado "período de freezing" no varejo – que inclui datas críticas como Black Friday, Natal e Ano Novo – quando mudanças em sistemas são evitadas para garantir a estabilidade das operações diante do aumento do volume de transações. A implementação do novo modelo durante esse período poderia trazer riscos operacionais significativos.
Além disso, a AFRAC defendeu a manutenção da flexibilidade prevista na antiga Portaria CAT 121/2013, que permite a emissão do CT-e no final do dia, prática essencial para o fluxo operacional de muitas transportadoras. A continuidade dessa possibilidade até abril de 2025 foi uma das principais conquistas no pleito da associação.
Orientação para as transportadoras:
Com a prorrogação, as transportadoras têm um prazo adicional para adaptar seus sistemas e preparar a transição para o CT-e Simplificado, que será obrigatório a partir de abril de 2025. Os provedores de soluções fiscais também devem garantir que seus sistemas estejam prontos para as novas especificações tecnológicas.
A atuação da AFRAC foi fundamental para essa postergação, reafirmando seu papel de liderança e interlocução entre o setor de tecnologia para o comércio e os órgãos públicos.
Acompanhe as ações da AFRAC:
A AFRAC segue comprometida em defender os interesses de seus associados, mantendo o setor atualizado sobre mudanças regulatórias e as melhores práticas do mercado. Participe dos nossos Grupos de Trabalho e acompanhe nossos informativos para garantir que sua empresa esteja à frente nas discussões que moldam o futuro do setor de tecnologia e serviços.
Para mais detalhes sobre a prorrogação e as novas regras, consulte a Portaria SRE 76/2024.