Responsável Técnico no Estado do Paraná
Atualizado em:
11/11/2024
Associado AFRAC,
Em relação ao tema "Responsável Técnico, no Estado do Paraná, seguem abaixo informações.
Acontece que, recentemente, a AFRAC solicitou a participação de um representante da SEFAZ/PR em reunião do GT Documentos Eletrônicos (antigo GT Middleware) para tratar o tema em detalhes. Embora o encontro ainda não tenha ocorrido, obtivemos respostas aos principais questionamentos. Abaixo mais informações:
1) Dúvida sobre CSRT ativo em caso de bloqueio:
- Pergunta: Em caso de bloqueio de um dos CSRTs, o software pode, em caráter de ajuste, enviar dados utilizando outro código CSRT, ou a inativação de um aplica a todos os gerados?
- Resposta: É permitido o envio por outro CSRT, desde que esteja ATIVO.
- Pergunta: Ainda sobre a invalidação do CSRT, podem ser enviados documentos de um mesmo contribuinte com CSRTs diferentes, desde que vinculados à mesma Software House?
- Resposta: Sim, é possível desde que o CSRT utilizado esteja ATIVO.
- Pergunta: Haverá um menu específico para controle de CSRTs dentro do portal REPR, já que o recurso não foi localizado dentro do UPD?
- Resposta: Sim, o controle pode ser feito na área restrita da Receita/PR, no serviço UPD – Sistema - CSRT, acessível pelo portal da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br).
2) Responsável técnico diferente para tipos de NF-e:
- Pergunta: É possível para a mesma empresa emissora de NF-e possuir responsáveis técnicos distintos para tipos diferentes de operações, como NF-e de venda/revenda e NF-e de remessa/transferência?
- Resposta: Sim, desde que o responsável técnico esteja devidamente cadastrado no pedido de uso para cada operação.
3) Bloqueios e cassações automáticos:
- Pergunta: Em relação ao item "6. DOS PROCESSOS DE CASSAÇÃO, SUSPENSÃO E BLOQUEIO", houve dúvida sobre o que ocorre com os usuários em caso de cassação do fornecedor ou do sistema.
- Resposta: Quando ocorre a cassação do Fornecedor, há cassação automática de todos os sistemas. A cassação de um Sistema implica bloqueio automático para as autorizações de uso de todos os usuários. Dessa forma, os contribuintes que utilizavam o sistema cassado terão o uso bloqueado e deverão buscar outro fornecedor de software.
Próximos passos:
Embora o representante do fisco não tenha comparecido a última reunião do GT, reiteramos nosso compromisso em buscar a participação para 2025. Também destacamos que o tema será discutido na próxima reunião do Encat, em dezembro/2024, em Recife, onde reforçaremos o diálogo e buscaremos novos esclarecimentos sobre a aplicação e futuras atualizações.