-- AFRAC - Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços



Responsável Técnico no Estado do Paraná

Atualizado em: 11/11/2024

Associado AFRAC,

Em relação ao tema "Responsável Técnico, no Estado do Paraná, seguem abaixo informações.

 

Acontece que, recentemente, a AFRAC solicitou a participação de um representante da SEFAZ/PR em reunião do GT Documentos Eletrônicos (antigo GT Middleware) para tratar o tema em detalhes. Embora o encontro ainda não tenha ocorrido, obtivemos respostas aos principais questionamentos. Abaixo mais informações:

 

 1) Dúvida sobre CSRT ativo em caso de bloqueio:

  • Pergunta: Em caso de bloqueio de um dos CSRTs, o software pode, em caráter de ajuste, enviar dados utilizando outro código CSRT, ou a inativação de um aplica a todos os gerados?
    • Resposta: É permitido o envio por outro CSRT, desde que esteja ATIVO.
  • Pergunta: Ainda sobre a invalidação do CSRT, podem ser enviados documentos de um mesmo contribuinte com CSRTs diferentes, desde que vinculados à mesma Software House?
    • Resposta: Sim, é possível desde que o CSRT utilizado esteja ATIVO.
  • Pergunta: Haverá um menu específico para controle de CSRTs dentro do portal REPR, já que o recurso não foi localizado dentro do UPD?
    • Resposta: Sim, o controle pode ser feito na área restrita da Receita/PR, no serviço UPD – Sistema - CSRT, acessível pelo portal da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br).

 

2) Responsável técnico diferente para tipos de NF-e:

  • Pergunta: É possível para a mesma empresa emissora de NF-e possuir responsáveis técnicos distintos para tipos diferentes de operações, como NF-e de venda/revenda e NF-e de remessa/transferência?
    • Resposta: Sim, desde que o responsável técnico esteja devidamente cadastrado no pedido de uso para cada operação.

 

 3) Bloqueios e cassações automáticos:

  • Pergunta: Em relação ao item "6. DOS PROCESSOS DE CASSAÇÃO, SUSPENSÃO E BLOQUEIO", houve dúvida sobre o que ocorre com os usuários em caso de cassação do fornecedor ou do sistema.
    • Resposta: Quando ocorre a cassação do Fornecedor, há cassação automática de todos os sistemas. A cassação de um Sistema implica bloqueio automático para as autorizações de uso de todos os usuários. Dessa forma, os contribuintes que utilizavam o sistema cassado terão o uso bloqueado e deverão buscar outro fornecedor de software.

 

Próximos passos:

Embora o representante do fisco não tenha comparecido a última reunião do GT, reiteramos nosso compromisso em buscar a participação para 2025. Também destacamos que o tema será discutido na próxima reunião do Encat, em dezembro/2024, em Recife, onde reforçaremos o diálogo e buscaremos novos esclarecimentos sobre a aplicação e futuras atualizações.

AFRAC

Esteja à frente sempre!
Seja o primeiro a saber das novidades do segmento e mantenha o seu negócio inovador e rentável. Associe-se!



Endereço

R. Prof. Aprígio Gonzaga, 35
Conjunto 64
São Judas, São Paulo - SP, 04303-000



Contatos

 Telefone: +55 11 3284-7080