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Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.10 (Implementação da Reforma Tributária)

Atualizado em: 10/12/2024

Comunicamos que foi publicada no último dia 6 de dezembro de 2024, a Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.10, trazendo importantes adequações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em consonância com a implementação da Reforma Tributária. Essa atualização busca padronizar a tributação com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Principais Alterações:

  1. Inserção de Novos Campos no Leiaute:
    • Foram adicionados campos específicos no XML das NF-e e NFC-e para o registro detalhado de informações tributárias referentes ao IBS, CBS e IS.
    • Estruturação dos grupos de dados para tributação estadual e municipal do IBS, bem como os relativos à CBS e ao IS.
  2. Código de Classificação Tributária (CST e cClassTrib):
    • Introdução de novos códigos de classificação tributária que vinculam operações específicas ao IBS, CBS e IS, permitindo maior clareza na apuração.
  3. Regras de Validação:
    • Novas validações foram implementadas para assegurar a conformidade dos documentos fiscais com as exigências do PLP 68/2024.
  4. Finalidade de Emissão - Notas de Débito e Crédito:
    • Inclusão de finalidades específicas para emissão de notas de débito e crédito, permitindo ajustes tributários conforme as novas regras do IBS e CBS.
  5. Apoio à Operacionalização do IBS e CBS:
    • Implementação de novos eventos para facilitar a apuração assistida dos tributos, como a solicitação de créditos presumidos e a destinação de itens para consumo ou imobilização.
  6. Alterações no DANFE:
  • Alterações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para refletir os novos campos de tributos.

Cronograma de Implementação:

  • Ambiente de Testes: Disponível a partir de 1º de setembro de 2025.
  • Produção: A ser iniciado em 31 de outubro de 2025, com efetiva obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os grupos de trabalho da AFRAC irão analisar tecnicamente este documento para avaliar os impactos e levantar eventuais dúvidas para posterior encaminhamento ao Fisco.

Para mais detalhes, acesse o documento completo na integra clicando aqui

 

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Equipe AFRAC!

Fonte: Portal SVRS

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