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Informamos que a AFRAC, através de seu Grupo de Trabalho técnico composto por Associados especialistas do Setor, elaborou diversas sugestões de adequação quanto ao novo software PAF-NFC-e (Programa Aplicativo Fiscal para emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
A imensa maioria das sugestões técnicas foi aceita pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
Em reunião junto aos representantes do Fisco Catarinense, estes informaram que não deverá ocorrer novas alterações nas especificações técnicas do PAF-NFC-e até o surgimento da tecnologia DAF, que por sua vez é previsto para 2022, salvo para correções de erro.
Confira a seguir as alterações propostas e os motivos fundamentados, reconhecidos no texto legal:
A AFRAC agradece a todos os especialistas que contribuíram na análise e elaboração das sugestões técnicas.
Confira o novo ATO DIAT 53/2020: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_053.htm
Acesse o Anexo III atualizado: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_053_anexo_ii.pdf