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Em atenção às dúvidas levantadas acerca da aplicação imediata do Decreto nº 1.058/2025, a AFRAC solicitou esclarecimentos à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) sobre a alteração promovida no Art. 50 do Anexo 5 do RICMS/SC, que incluiu o §4º com a seguinte redação: “Nas operações em que o adquirente seja pessoa jurídica, contribuinte ou não, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.”
A medida gerou questionamentos quanto à possibilidade de continuar emitindo NFC-e (modelo 65) em operações destinadas a pessoa jurídica, especialmente diante da pendência de publicação da Nota Técnica da NF-e Simplificada ao Varejo pelo ENCAT.
Esclarecimentos da SEF/SC:
Conclusão:
Até a implementação da nova especificação e o prazo previsto no Ajuste SINIEF 11/2025 (qual seja, novembro de 2025), permanece permitido o uso da NFC-e (modelo 65) para operações com pessoas jurídicas não contribuintes em Santa Catarina, sem aplicação de penalidades.
A AFRAC continuará acompanhando o tema e manterá seus associados informados sobre qualquer alteração normativa ou operacional.