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Pagamento Posterior (tPag 91): entenda o novo código de meio de pagamento previsto pela Sefaz.

Atualizado em: 26/09/2025

A AFRAC vem acompanhando de perto as discussões e evoluções regulatórias que impactam os emissores de documentos fiscais eletrônicos. Um dos temas que tem ganhado destaque nas reuniões com o Fisco — e foi mencionado no recente evento da Vinculação dos Pagamentos em Fortaleza — é a criação do novo código de meio de pagamento TPag = 91 – Pagamento Posterior.

 

O que é o TPag 91?

O TPag 91 é um novo tipo de meio de pagamento que deverá ser utilizado quando o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão do documento fiscal ou ao fato gerador do imposto.

Sua aplicação será especialmente relevante em ambientes onde há obrigatoriedade de vinculação entre o pagamento e o documento fiscal, sendo necessária a representação correta da operação comercial no momento da emissão e, quando aplicável, em eventos fiscais posteriores — como o ECONF.

Quando utilizar o tPag 91?

O código será aplicável em dois tipos de situações:

  • Pagamento integralmente postergado: quando nenhum valor é pago no momento da emissão do documento fiscal.
  • Pagamento parcialmente postergado: quando uma parte do valor é paga no ato da operação e o restante será quitado futuramente.

A orientação da Sefaz é clara: o contribuinte deve refletir no documento fiscal a realidade da operação comercial — não sendo recomendado indicar no campo tPag um meio de pagamento futuro, apenas por expectativa, se a quitação ainda não ocorreu.

 

Exemplos práticos de aplicação

  • Pagamento parcial
    Produto no valor de R$ 179,95, com R$ 100,00 pagos no débito (tPag = 04) e R$ 79,95 postergados. Neste caso, o documento fiscal indicará:
    • Uma linha com tPag = 04 e vPag = 100,00;
    • Uma linha com tPag = 91 e vPag = 0,00, sem preenchimento da tag .
  • Pagamento integralmente posterior
    Documento fiscal com valor total de R$ 179,95, sem nenhum pagamento no momento da emissão. O documento indicará:
    • tPag = 91;
    • vPag = 0,00;
    • Sem preenchimento da tag .

 

Monitoramento e cuidado na aplicação

O uso do tPag 91 deverá estar sujeito a mecanismos de malha fiscal e cruzamento de informações, especialmente nas UFs que implementarem o evento de vinculação de pagamento (como o ECONF).

Por isso, é essencial que os emissores estejam atentos ao uso correto do código, evitando distorções e inconsistências que possam ser interpretadas como tentativa de burlar a legislação.

 

Conclusão

A criação do código TPag 91 representa um avanço relevante na representação fiscal das operações comerciais, permitindo maior aderência entre o documento fiscal emitido e a efetiva realização do pagamento.

Trata-se de uma medida que exige clareza técnica, alinhamento com as regras de validação da NF-e/NFC-e e acompanhamento contínuo das regulamentações em evolução.

 

Um dos espaços mais estratégicos para acompanhar esse tipo de pauta é a Reunião Multissetorial da AFRAC. A próxima edição ocorrerá no dia 08/10/2025 e contará com a participação da Sefaz/CE, que apresentará os detalhes sobre a recente adesão do estado à normativa de vinculação dos meios de pagamento ao documento fiscal.

Será uma excelente oportunidade para as empresas entenderem diretamente com o Fisco os próximos passos, esclarecerem dúvidas e, também, aprofundarem o debate sobre o novo tipo de pagamento TPag 91.

 

Se sua empresa ainda não é associada à AFRAC, aproveite para se aproximar dos temas que estão transformando o setor. Fale com a gente e saiba como participar dos nossos grupos técnicos, acessar conteúdos exclusivos e contribuir com os debates que moldam o futuro da tecnologia para o comércio e serviços.

 

 

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