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Foi publicada a versão 1.10 das Notas Técnicas 2025.001 da Reforma Tributária, relacionadas aos documentos: CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA.
A principal alteração está no cronograma de implantação dos novos campos de IBS e CBS.
Cronograma atualizado
Assim, tanto em homologação quanto em produção, os campos de IBS e CBS ficam disponíveis e só serão validados caso sejam preenchidos.
IBS e CBS – O que muda
Menos impacto para as empresas
Essa alteração no cronograma e a eliminação das regras de validações atinentes aos campos da Reforma reduzem o risco de paralisação no período de freezing (fechamento e início de ano), garantindo mais estabilidade para as empresas.
A AFRAC, em suas interlocuções com o Fisco e a Receita Federal, havia alertado para os impactos sistêmicos que uma validação imediata poderia causar no varejo. A decisão, portanto, representa um equilíbrio importante: dar tempo para adaptação sem perder de vista a necessidade de observância da legislação, que instituirá os novos tributos a partir de janeiro de 2026.
Ainda aguarda-se — e espera-se — que tais alterações também sejam publicadas, em breve, para a NFC-e e a NF-e, a fim de alinhar todo o ecossistema de documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo da Reforma Tributária.
Empresas e fornecedores de tecnologia devem usar esse prazo para testar e ajustar seus sistemas, aproveitando a janela sem rejeições obrigatórias — mas sem deixar de se preparar para as exigências que virão em breve.