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Reforma Tributária do Consumo: Nova versão da NT 2025.002 v1.30 traz ajustes para NF-e e NFC-e

Atualizado em: 03/10/2025

A publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.30 trouxe atualizações importantes relacionadas às adequações da NF-e e NFC-e às regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento reforça os prazos e detalha o tratamento dos novos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Data de entrada em produção

De acordo com a NT, a entrada em produção dos campos de IBS e CBS permanece prevista para 05/01/2026. Essa será a data oficial a partir da qual os documentos fiscais eletrônicos deverão, obrigatoriamente, contemplar os novos campos.

Ambiente de homologação (testes)

A versão 1.30 retirou a data de 06/10 como marco inicial de testes.
No entanto, o texto deixa claro que, a partir de outubro/2025, os contribuintes poderão realizar testes, sendo o preenchimento dos campos facultativo. Nessa etapa, as regras de validação serão aplicadas apenas se os campos de IBS/CBS forem informados.

Ambiente de produção (outubro/2025)

No ambiente de produção, também a partir de outubro/2025, o preenchimento dos campos passa a ser facultativo. Caso sejam informados, as regras de validação (RVs) serão aplicadas.

Entretanto, é essencial destacar:
Como a eficácia da LC 214/2025 determina que a transição tem início apenas em janeiro/2026, qualquer informação inserida antes dessa data não terá valor jurídico.

Regras de validação mantidas para janeiro/2026

A NT reforça que as regras de validação dos campos de IBS e CBS permanecem mantidas para vigorar a partir de 05/01/2026.
A partir dessa data:

  • O preenchimento será obrigatório na NF-e e na NFC-e.
  • As informações estarão plenamente sujeitas às regras de validação, em conformidade com a LC 214/2025.

A AFRAC reforça seu compromisso em acompanhar de perto cada etapa da implementação da Reforma Tributária do Consumo, atuando como interlocutora técnica junto ao Fisco e apoiando as empresas fornecedoras de tecnologia e o varejo nesse processo de adaptação.

Seguiremos conduzindo debates técnicos qualificados em nossos Grupos de Trabalho e oferecendo orientação contínua ao setor, de modo que a transição às novas regras de IBS e CBS ocorra de forma planejada, segura e com a menor complexidade possível.

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