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A AFRAC tem recebido diversos questionamentos de empresas associadas acerca da alteração no número do protocolo de autorização da NFC-e, prevista na Nota Técnica 2025.002, publicada no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.
O que muda no protocolo da NFC-e?
A Nota Técnica determina que o número do protocolo de autorização da NFC-e passará de 15 para 17 dígitos.
Na prática, dependendo da UF e do modelo de documento fiscal eletrônico (DF-e), o protocolo poderá conter 15 ou 17 dígitos.
Dúvida levantada pelas empresas
A Nota Técnica estabeleceu como data de obrigatoriedade em produção o dia 01/01/2026, permitindo que, a partir de 06/10/2025, o preenchimento fosse facultativo em ambiente de produção.
Diante desse cenário, muitas empresas questionaram se a alteração no protocolo da NFC-e poderia ser antecipada ainda em 2025, especialmente em São Paulo — estado que, até o momento, sinalizou que adotará o protocolo de 17 dígitos.
Confirmação da Sefaz/SP
Em consulta realizada pela AFRAC à Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP), foi confirmado que não haverá antecipação da exigência.
Assim, a alteração no protocolo da NFC-e será efetivamente obrigatória somente a partir de 01/01/2026, conforme já previsto na Nota Técnica 2025.002.
Orientações às empresas
Apesar da confirmação de que não haverá antecipação, é fundamental que as empresas iniciem desde já o planejamento interno para adaptação de seus sistemas, especialmente aquelas com grande volume de operações e que precisarão ajustar bases de dados e rotinas de autorização.
O prazo até janeiro de 2026 deve ser utilizado de forma estratégica, garantindo que os ajustes sejam implementados, testados e validados em tempo hábil, evitando riscos de impacto operacional no faturamento.
Seguimos trabalhando para um ambiente tecnológico mais forte!