Novidade no prazo: NF-e e Danfe Simplificado do varejo (CNPJ), somente a partir de 05/01/2026
Atualizado em:
09/10/2025
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9/10/2025) o Despacho nº 33, de 8 de outubro de 2025. Entre as novidades:
Algumas mudanças importantes relacionadas à emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas (CNPJ):
- NF-e x NFC-e
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 determina que, quando o destinatário é pessoa jurídica (CNPJ), é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, sendo vedada a utilização da NFC-e, modelo 65. Inicialmente, essa regra entraria em vigor em 3 de novembro de 2025, mas o Despacho nº 33 prorrogou o prazo para janeiro de 2026.
- DANFE Simplificado – Varejo
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 permite que, em operações de varejo presenciais ou entregas em domicílio, quando o cliente é pessoa jurídica, o DANFE seja impresso em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal) e em tamanho menor que A4. Essa versão é chamada de “DANFE Simplificado – Varejo”, funcionando de forma semelhante à NFC-e, mas aplicada à NF-e modelo 55. O prazo, que inicialmente seria 3 de novembro de 2025, é postergado para 5 de janeiro de 2026 pelo mesmo despacho.
Importante: Ambas as mudanças ainda dependem da publicação de Nota Técnica, que detalhará a implementação prática.
Para acessar a íntegra do despacho, clique aqui (clique aqui para acessar).
Fonte: Confaz
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