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Publicação de Ajustes SINIEF pelo Confaz: Prorrogações Relevantes sobre NF-e para Pessoa Jurídica e DANFE Simplificado no Varejo

Atualizado em: 09/12/2025

Hoje, dia 9 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União, pelo Confaz, o Despacho nº 42/2025, que traz diversas atualizações importantes sobre documentos fiscais eletrônicos. Confira abaixo um resumo objetivo das principais alterações:

 

Ajustes Publicados

 

Ajuste SINIEF 33 – Permite ao produtor rural, conforme decisão da unidade federada e diante de problemas técnicos, emitir NF-e, seguindo as condições previstas no dispositivo.

 

Ajuste SINIEF 34 – Autoriza a emissão da GTV-e em contingência off-line, conforme definido no MOC, observadas as regras previstas no dispositivo ora alterado.

 

Ajuste SINIEF 35 – Altera regras do CT-e, com destaque para a revogação dos §§7º e 8º referentes à impressão do DACTE.

 

Ajuste SINIEF 36 – Define regras para emissão do BP-e, com efeitos válidos a partir de 1º de julho de 2026.

 

Ajuste SINIEF 37 – Inclui o §6º na cláusula primeira da NFCom, estabelecendo percentual de volume conforme o novo dispositivo.

 

Ajuste SINIEF 38 – Regulamenta a NFGás, incluindo credenciamento, Documento Auxiliar, contingência e demais procedimentos.

 

Ajuste SINIEF 39 – Atualiza regras de classificação (CFOP) para saídas de combustíveis ou lubrificantes destinados a embarcações ou aeronaves em tráfego internacional.

 

Ajuste SINIEF 40 – Estabelece procedimentos para operações com veículos destinados a pessoas com deficiência, incluindo regras de emissão de documento fiscal.

 

Ajuste SINIEF 41 – Prorroga para 04/05/2026 a vedação à emissão de NF-e de saída e que faça referência a uma  NFC-e.

 

Ajuste SINIEF 42 – Autoriza unidades federadas a dispensarem documento fiscal para operações envolvendo embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, conforme condições do dispositivo.

 


ATENÇÃO – Ajuste SINIEF 43


Fica prorrogada para 04/05/2026 a obrigatoriedade de emissão de NF-e para pessoa jurídica.
Conforme o Ajuste SINIEF 11, operações cujo destinatário precisa ser identificado pelo CNPJ devem ser emitidas via NF-e — regra inicialmente prevista para 05/01/2026 e agora prorrogada para 04/05/2026.

 


ATENÇÃO – Ajuste SINIEF 44

Foi prorrogado para 04/05/2026 o uso do DANFE Simplificado – Varejo. Conforme o § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 12/2025, nas operações presenciais de varejo e nas entregas em domicílio em que o adquirente precise ser identificado pelo CNPJ, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal) e em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), passando a ser denominado "DANFE Simplificado – Varejo".

Regra inicialmente prevista para 05/01/2026 e agora prorrogada para 04/05/2026.

 


Ajuste SINIEF 45 – Prorroga para 04/05/2026 dispositivos do Ajuste 13, com destaque para:
• uso do DANFE eletrônico como alternativa ao impresso nas operações presenciais ou entregas em domicílio, quando precisa ser identificado com o CNPJ (exceto nos caso de emissão em contingência).

 

Ajuste SINIEF 46 – Traz regras relacionadas ao contribuinte emissor do DF-e, incluindo o uso de serviços de Provedor de Assinatura e Autorização (PAA).

 

Ajuste SINIEF 47 – Disciplina o procedimento de devolução simbólica quando a mercadoria não é entregue ao destinatário original e segue para outro destinatário.

 

Ajuste SINIEF 48 – Define regras de devolução simbólica e remessa posterior de sementes certificadas no RENASEM.

 

Ajuste SINIEF 49 – Dispõe sobre a emissão de NF-e em operações específicas, como venda para entrega futura, perdas por extravio, ajustes de valores ou quantidades, entre outras. Os efeitos passam a valer em 04/05/2026.

 

Ajuste SINIEF 50 – Atualiza regras da Declaração de Conteúdo (emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces e pela ECT), com destaque para o prazo de cancelamento: até 15 dias após a autorização. Os efeitos passam a vigorar em 01/02/2026 (primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação).

 


Para acessar o despacho completo, clique aqui: DESPACHO Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 - DESPACHO Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional

 

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