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Orientações Gerais – Virada de Obrigatoriedade da Reforma Tributária (IBS e CBS)

Atualizado em: 17/12/2025

Prezados Associados,

 

Em 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Reforma Tributária, tornando obrigatório o preenchimento dos ) campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).

Dessa forma, todos os contribuintes deverão adequar seus sistemas para garantir o correto preenchimento dessas informações a partir da referida data.

 

Ponto de Atenção – Nota Técnica 2025.002 (versão 1.33)

Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o ENCAT publicaram a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, que dispõe sobre:

  • As alterações técnicas necessárias na NF-e e na NFC-e para adequação à Reforma Tributária;
  • Ajustes complementares no leiaute dos documentos fiscais.

 

O ponto mais relevante dessa atualização foi a retirada da data de 05/01/2026 como marco para o início das regras de validação dos campos de IBS e CBS em ambiente de produção.

 

O que isso significa, na prática?

Significa que, neste primeiro momento, não haverá rejeição automática das notas fiscais que não informar os campos de IBS e CBS exclusivamente por ausência de validação técnica.

 

Então, o preenchimento não é obrigatório?

Não. O preenchimento é obrigatório!

 

A obrigação decorre de previsão legal, cuja vigência se inicia em 01/01/2026.
Assim, desde essa data, o contribuinte está legalmente obrigado a realizar o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS, independentemente da aplicação imediata das validações técnicas.

 

O que acontece se o contribuinte não preencher os campos?

  • Neste primeiro momento, o documento não será rejeitado automaticamente;
  • Contudo, o contribuinte estará descumprindo uma obrigação legal, o que:
    • Gera passivo tributário;
    • Sujeita o contribuinte a penalidades tributárias, administrativas e, conforme o caso, penais.

 

E se o contribuinte preencher os campos de IBS e CBS?

Ao realizar o preenchimento, o documento fiscal ficará sujeito às regras de validação técnica previstas na Nota Técnica.

Assim, caso o preenchimento esteja em desacordo com as especificações técnicas:

  • O documento poderá ser rejeitado pelo ambiente autorizador.

 

Em caso de rejeição, como proceder?

 

Nos casos em que a rejeição indicar possível instabilidade sistêmica ou comportamento atípico do ambiente autorizador da SEFAZ, poderão ser adotadas duas providências simultâneas:

 

  1. Encaminhar ao Setor Jurídico da AFRAC:
    • Através do e-mail: fernanda.juridico@afrac.org.br
    • A evidência da rejeição (arquivo XML de envio e retorno);
    • A descrição detalhada da inconsistência;
    • Todas as informações técnicas pertinentes (mensagens de erro, print da rejeição, etc.).
  2. Registrar a intercorrência junto à SEFAZ autorizadora:
    • Por meio do canal "Fale Conosco" da respectiva SEFAZ;
    • Relatando de forma objetiva o ocorrido.

 

A AFRAC atua no acompanhamento e na interlocução institucional sempre que forem identificadas ocorrências com potencial impacto sistêmico, contribuindo para a consolidação de entendimentos e para o aprimoramento e/ou ajustes do ambiente autorizador.

 

Considerações Finais

 

É importante considerar que algum ambiente autorizador poderá, de forma equivocada, ativar regras de validação antes do previsto. Nesses casos, solicitamos a colaboração de todos para que as evidências sejam compartilhadas, conforme as orientações descritas acima, possibilitando a devida análise e encaminhamento.

 

Reforçamos que a AFRAC está à disposição para apoiar os associados durante esse processo de profundas mudanças. Contudo, destacamos que a circulação simultânea de informações em diversos grupos de WhatsApp pode, em determinados momentos, gerar ruídos e impactos adicionais.

 

Dessa forma, pedimos a gentileza de que as orientações acima sejam seguidas atentamente, de modo a garantir alinhamento, segurança jurídica e atuação coordenada neste período de transição.

 

Atenciosamente

Equipe AFRAC!

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