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Prezados Associados,
Em 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Reforma Tributária, tornando obrigatório o preenchimento dos ) campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).
Dessa forma, todos os contribuintes deverão adequar seus sistemas para garantir o correto preenchimento dessas informações a partir da referida data.
Ponto de Atenção – Nota Técnica 2025.002 (versão 1.33)
Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o ENCAT publicaram a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, que dispõe sobre:
O ponto mais relevante dessa atualização foi a retirada da data de 05/01/2026 como marco para o início das regras de validação dos campos de IBS e CBS em ambiente de produção.
O que isso significa, na prática?
Significa que, neste primeiro momento, não haverá rejeição automática das notas fiscais que não informar os campos de IBS e CBS exclusivamente por ausência de validação técnica.
Então, o preenchimento não é obrigatório?
Não. O preenchimento é obrigatório!
A obrigação decorre de previsão legal, cuja vigência se inicia em 01/01/2026.
Assim, desde essa data, o contribuinte está legalmente obrigado a realizar o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS, independentemente da aplicação imediata das validações técnicas.
O que acontece se o contribuinte não preencher os campos?
E se o contribuinte preencher os campos de IBS e CBS?
Ao realizar o preenchimento, o documento fiscal ficará sujeito às regras de validação técnica previstas na Nota Técnica.
Assim, caso o preenchimento esteja em desacordo com as especificações técnicas:
Em caso de rejeição, como proceder?
Nos casos em que a rejeição indicar possível instabilidade sistêmica ou comportamento atípico do ambiente autorizador da SEFAZ, poderão ser adotadas duas providências simultâneas:
A AFRAC atua no acompanhamento e na interlocução institucional sempre que forem identificadas ocorrências com potencial impacto sistêmico, contribuindo para a consolidação de entendimentos e para o aprimoramento e/ou ajustes do ambiente autorizador.
Considerações Finais
É importante considerar que algum ambiente autorizador poderá, de forma equivocada, ativar regras de validação antes do previsto. Nesses casos, solicitamos a colaboração de todos para que as evidências sejam compartilhadas, conforme as orientações descritas acima, possibilitando a devida análise e encaminhamento.
Reforçamos que a AFRAC está à disposição para apoiar os associados durante esse processo de profundas mudanças. Contudo, destacamos que a circulação simultânea de informações em diversos grupos de WhatsApp pode, em determinados momentos, gerar ruídos e impactos adicionais.
Dessa forma, pedimos a gentileza de que as orientações acima sejam seguidas atentamente, de modo a garantir alinhamento, segurança jurídica e atuação coordenada neste período de transição.
Atenciosamente
Equipe AFRAC!