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Goiás altera calendário de obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos eletrônicos à NF-e e NFC-e

Atualizado em: 02/03/2026

"A Secretaria da Economia do Estado de Goiás publicou a Instrução Normativa GSE nº 1.623, de 26 de fevereiro de 2026, promovendo ajustes no calendário de início da obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor do documento fiscal (NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65).

A medida altera os prazos originalmente estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, que havia definido um cronograma escalonado com início em novembro de 2025 e conclusão em agosto de 2026.

Com a nova norma, parte dos prazos foi prorrogada, especialmente para as demais atividades econômicas e empresas de menor faturamento.

Como era o calendário anterior (IN nº 1.608/2025-GSE)

A exigência entraria em vigor de forma escalonada:

  • 01/11/2025 – Supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (ano-base 2024);
  • 01/02/2026 – Demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (ano-base 2024);
  • 01/05/2026 – Empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (ano-base 2024);
  • 01/08/2026 – Empresas com receita de até R$ 360 mil (ano-base 2024).

Novo calendário (IN GSE nº 1.623/2026)

A nova instrução normativa reorganiza o cronograma da seguinte forma:

1) Receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (ano-base 2024)

CNAEs específicos:

  • 4711-3 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados;
  • 4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
  • 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

Início da obrigatoriedade: 01/11/2025 (Mantido conforme regra anterior)

2) Receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (demais atividades econômicas)

 Novo prazo: 01/06/2026

➡ Antes: 01/02/2026
➡ Agora: 01/06/2026

3) Receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 (todas as atividades econômicas)

Novo prazo: 01/09/2026

➡ Antes: 01/05/2026
➡ Agora: 01/09/2026

4) Receita de até R$ 360.000,00 (todas as atividades econômicas)

 Novo prazo: 01/12/2026

➡ Antes: 01/08/2026
➡ Agora: 01/12/2026

Pontos relevantes para enquadramento

Para fins de aplicação da obrigatoriedade, deve ser considerado o somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado de Goiás, e não a receita isolada por estabelecimento.

Além disso, destacamos que essa obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).

Pontos de atenção para empresas e desenvolvedores

  • A regra continua sendo aplicada com base na receita bruta auferida em 2024.
  • A obrigatoriedade está vinculada à emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
  • A vinculação exige adequação dos sistemas emissores para:
    • Captura e transmissão das informações do meio de pagamento;
    • Integração entre o pagamento eletrônico e o documento fiscal;
    • Adequação às regras técnicas estabelecidas pela SEFAZ/GO.

A prorrogação não elimina a necessidade de preparação técnica. Pelo contrário, oferece uma janela adicional para que contribuintes e fornecedores de tecnologia realizem testes, revisões de arquitetura e ajustes operacionais.

Material técnico da AFRAC

A AFRAC elaborou um e-book específico sobre a normativa de vinculação em Goiás, com explicações técnicas, cenários práticos e orientações para empresas e desenvolvedores.

Acesse gratuitamente:
https://ofertas.afrac.com.br/e-book-vinculacao-de-pagamentos-go

Caso sua empresa atue no Estado de Goiás, é fundamental revisar o enquadramento por CNAE e faixa de receita para identificar corretamente o novo prazo aplicável e planejar a implementação com antecedência.

Acompanhe os informativos da AFRAC e fique por dentro das principais notícias e atualizações sobre o setor"

 

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