--
Através da Lei nº 17.301 de 2020, o Estado de São Paulo passou a proibir farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos.
De acordo com a Lei, as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.
O descumprimento da Lei acarretará em multa.
Confira o link da legislação na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2020/lei-17301-01.12.2020.html
Fonte: Equipe Jurídico AFRAC