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Estado de São Paulo determina restrições quanto a exigência de CPF para farmácias e drogarias

Atualizado em: 09/12/2020

Através da Lei nº 17.301 de 2020, o Estado de São Paulo passou a proibir farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos.

De acordo com a Lei, as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.
O descumprimento da Lei acarretará em multa.

Confira o link da legislação na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2020/lei-17301-01.12.2020.html

Fonte: Equipe Jurídico AFRAC

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