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Recentemente, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, alterou o Ato DIAT nº 38/2020 (Acesse aqui) para estabelecer as regras de autorização de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e para o setor de comércio varejista de combustíveis líquidos.
Todavia, logo após a publicação da nova regra, houve diversos questionamentos do setor, especificamente, referente aos requisitos técnicos que deveriam ser adotados, e as hipóteses que deveriam ser preenchidas para que o contribuinte realizasse o seu credenciamento.
Diante disso, a Sefaz de Santa Catarina, visando maior esclarecimento quanto as regras que devem ser adotas, publicou nova redação, através do Ato DIAT nº 15 de 06/05/2022, inserindo, em especial, o Bloco IV contemplando requisitos técnicos específicos a este segmento a serem contemplados no PAF-NFC-e.
Em resumo, os postos de combustíveis que possuam interesse em emitir a NFC-e deverão observar os seguintes critérios:
a) esgotamento da capacidade de armazenamento da Memória Fiscal ou da Memória de Fita Detalhe;
b) dano irreparável; ou
c) extravio.
ATENÇÃO: Vale destacar que Ato DIAT nº 15/2022, alterou o Ato DIAT nº 38/2020, não só para prever alterações relacionados ao setor de combustíveis líquidos. A nova redação trouxe a versão 2.0 do PAF-NFC-e, promovendo, portanto, alterações significativas sobre os requisitos técnicos que deverão, obrigatoriamente, serem observados pelas empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), dos quais destaco:
As empresas desenvolvedoras deverão promover as alterações dos requisitos técnicos do PAF-NFC-e, versão 2.0, em até 180 dias da data da publicação deste novo Ato DIAT, ou seja, deverão aplicá-las a partir de novembro de 2022.
Para verificar todas as alterações que foram realizadas, sugerimos a leitura do Ato Diat nº 15/2022 na íntegra: Clique aqui.
Para apoiá-los, também compartilhamos o documento com a indicação das alterações que foram realizadas: Clique aqui.
Obs.: O Documento com o comparativo das alterações realizadas foi produzido de forma automática (funcionalidade do Word).
Fonte: Departamento Jurídico AFRAC