Atualização sobre o Responsável Técnico no Estado do Paraná
Atualizado em:
16/06/2025
Dando continuidade ao acompanhamento do tema “Responsável Técnico” no Estado do Paraná, a AFRAC compartilha novas informações obtidas junto à SEFAZ/PR, por meio da Resposta ao Ofício nº 138/2025, protocolado pela entidade.
As dúvidas foram encaminhadas com base em questionamentos recebidos dos associados e discutidas previamente no Grupo de Trabalho de Documentos Eletrônicos. Abaixo, destacamos os principais pontos respondidos oficialmente pela Sefaz:
Utilização de múltiplos sistemas para emissão de NF-e por uma mesma empresa emissora:
- Pergunta: Em situações nas quais uma empresa utiliza dois sistemas distintos para emissão de NFe; por exemplo, um sistema ERP para notas fiscais de venda e revenda, e outro para notas de remessa e transferência, é possível que cada tipo de documento fiscal possua um Responsável Técnico distinto?
- Entendimento atual: Acreditamos ser possível o cadastro de duas Software Houses distintas como responsáveis técnicos junto a um mesmo contribuinte, desde que relacionadas a emissores do mesmo tipo de documento (NF-e), mas com sistemas distintos. Buscamos, entretanto, confirmação oficial sobre essa possibilidade.
- Sefaz/PR: Sim, desde que o responsável técnico esteja cadastrado no pedido de uso.
- Responsável Técnico em integrações entre sistemas (uso de middleware): Quando há dois sistemas envolvidos no processo de emissão, sendo um ERP responsável pelo cadastro das informações da NF-e e outro software (middleware) responsável por receber os dados via API, gerar o XML e transmiti-lo à SEFAZ, qual dos dois deve ser informado como Responsável Técnico?
- Entendimento atual: Acreditamos que o middleware, nesse caso, não deve ser considerado como Responsável Técnico, pois apenas intermedeia o processo sem interferência no conteúdo fiscal. Neste sentido, compreendemos que o conceito de responsável técnico é “a empresa desenvolvedora do aplicativo comercial, entende-se por aplicativo comercial o sistema responsável pela compilação dos dados de venda. Em detalhes, o aplicativo comercial é aquele no qual o usuário (contribuinte) irá utilizar no ponto de venda para o envio de comandos quanto a emissão do documento fiscal e o comando da impressão do documento ao consumidor.”
- Sefaz/PR: O entendimento está correto, o responsável técnico deverá ser do sistema emissor previamente cadastrado no pedido de uso.
- Cronograma para a NFC-e e outros documentos fiscais: Há previsão de data para início dos testes e obrigatoriedade do CSRT na NFC-e? Esta exigência será estendida a outros modelos de documentos fiscais eletrônicos? Em caso afirmativo, o CSRT será único por Software House para todos os documentos ou será necessário um CSRT distinto por tipo de documento fiscal?
- Sefaz/PR: Ainda não há previsão para outros modelos de documentos fiscais.
- Impacto do bloqueio e da cassação da credencial de sistema (conforme item 6 da NPF nº 62/2023): Considerando o disposto no item 6.4, é possível que a cassação ou bloqueio da credencial de um sistema em decorrência de infração cometida por apenas um emissor impacte todos os demais usuários da mesma solução, ainda que de grupos econômicos distintos?
- Sefaz/PR: Quando ocorre a cassação do Fornecedor implica na cassação automática de todos os sistemas. E a cassação do Sistema implica no bloqueio automático das autorizações de uso dos usuários, ou seja, os contribuintes que utilizam o sistema que foi cassado estarão bloqueados para emissão, e consequentemente, deverão buscar um novo fornecedor de software.
- Desenvolvimento interno da aplicação pelo próprio emissor: a) Caso a empresa emissora desenvolva internamente seu próprio sistema de emissão, ela mesma deverá ser informada como Responsável Técnico? b) Isso se aplica mesmo que a empresa não possua CNAE específico para desenvolvimento de software e a solução seja exclusiva para uso próprio?
- Sefaz/PR: Caso a empresa emissora possua software próprio deverá solicitar o pedido de uso para o CNPJ do sistema emissor. Quando o fornecedor de software solicita o Cadastro de fornecedor é realizado a validação se a empresa possui CNAE específica para desenvolvimento de software.
- Cenário de migração de sistemas: a) Durante o período de migração de sistemas, o emissor poderá estar vinculado simultaneamente a dois Responsáveis Técnicos? b) Após a migração, o vínculo com o Responsável Técnico anterior deve ser encerrado manualmente? c) Caso o encerramento não ocorra manualmente, o novo vínculo sobrepõe o anterior automaticamente?
- Sefaz/PR: Atualmente, o sistema UPD permite que se tenha simultaneamente até 5 pedidos de uso para a NF-e. Outra possibilidade é realizar a alteração de cadastro de uso no qual sobreporá o pedido anterior, conforme item 5.3 da NPF 063/2012. Caso a empresa não vai mais utilizar um pedido de uso para um fornecedor específico deverá realizar a cessação, de acordo com item 5.4 da NPF 063/2012.
- Unicidade ou multiplicidade de IdCSRT/CSRT no âmbito estadual: Há definição sobre a adoção de um único IdCSRT/CSRT para todos os documentos fiscais eletrônicos de uma Software House no estado ou será necessário um código específico por tipo de documento?
- Sefaz/PR: Ainda não há previsão para outros modelos de documentos fiscais.
Além disso, a SEFAZ/PR informou que a página de Perguntas Frequentes foi atualizada para incluir orientações sobre o Responsável Técnico, disponível no menu UPD – Processamento de Dados. Você pode acessar a página, clicando aqui
Sobre as sugestões de melhoria encaminhadas pela AFRAC, a SEFAZ/PR informou que elas serão analisadas e, se pertinentes, submetidas à deliberação do CONFAZ, considerando que o projeto é de âmbito nacional e coordenado pelas 27 unidades federadas.
Para consultar o informativo anterior sobre o tema, selecione aqui
No mais, a AFRAC permanece atuando junto à SEFAZ/PR com o objetivo de garantir o devido esclarecimento técnico sobre o tema.